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NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR 2019
Código: 21

NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR 2019

Marca: COADModelo:1ª Edição

Neste livro do Regulamento de Imposto de Renda, produzido pela COAD, disponibilizamos um índice alfabético para maior facilidade de identificar os temas com pontualidade e agilidade.

Os últimos anos de prática tributária deixaram claro que o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), introduzido pelo Decreto nº 3.000/1999, havia se tornado um instrumento completamente defasado das discussões mais recentes acerca do imposto sobre a renda. Do ponto de vista prático, a apreciação de questões referentes ao tributo passou a depender da análise de legislação completamente esparsa e de infindáveis Instruções Normativas regulamentando a matéria, muitas vezes de forma ilegal.

Nesse contexto, a publicação do Decreto nº 9.580/2018 propõe em seu anexo único um Novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/18). A nova norma é composta por mais de mil artigos sobre a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do imposto.

Uma das novidades do novo regulamento, por exemplo, está no artigo 939. O dispositivo trata da possibilidade de o contribuinte usar precatórios para pagar o Imposto de Renda. Isso era algo que não existia no regulamento que foi instituído pelo decreto de 1999. Antes, os contribuintes só conseguiam fazer essa compensação por meio de um processo judicial.

Outro ponto importante está relacionado ao prazo de decadência (período em que o governo pode cobrar o imposto). O Código Tributário Nacional (CTN) prevê duas formas. O regulamento antigo tratava somente do período previsto no artigo 173. Já o Novo RIR prevê as duas formas: a do artigo 173 e a do artigo 150, cujo prazo conta a partir do fato gerador. Isto evitará questionamentos e discussões que eram recorrentes no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Um outro ponto importante do novo regulamento está no artigo 249. O dispositivo fala da dedução de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada.

Dentre os destaques da atualização, apontamos a inclusão do tratamento fiscal aplicável às novas Regras Contábeis, que também foram bastante alteradas nos últimos anos, sobretudo, no que diz respeito a adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

 

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